(D. O. 28-12-2001)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito suplementar no valor total de R$ 24.180.816,00 (vinte e quatro milhões, cento e oitenta mil e oitocentos e dezesseis reais), em favor de diversas Companhias Docas e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei, de geração própria, de operações de crédito internas e saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado nos [Quadros Síntese por Receita] constantes do Anexo I a esta Lei.
- É vedada, no que tange ao subtítulo [26.784.0230.1028.0002 – Recuperação e Melhoramento da Infra-Estrutura Portuária – No Estado do Espírito Santo] da programação da Companhia Docas do Espírito Santo, a execução orçamentária relacionada com a concorrência CODESA no 4/2000, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A deliberação da Comissão de que trata o caput será tomada com fundamento em informações prestadas, pelo órgão responsável ou pelo Tribunal de Contas da União, sobre as medidas saneadoras das irregularidades apontadas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso