LEI 10.400, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

(D. O. 28-12-2001)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 7.063.992,00, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor da Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor global de R$ 7.063.992,00 (sete milhões, sessenta e três mil, novecentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 5.555.547,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/12/2001. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]