LEI 10.402, DE 08 DE JANEIRO DE 2002

(D. O. 09-01-2002)

Institui o Dia Nacional do Livro Infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18/04, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2002. Fernando Henrique Cardoso