LEI 10.412, DE 12 DE MARÇO DE 2002

(D. O. 13-03-2002)

Denomina «Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado » o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Aeroporto de Ilhéus/Bahia – Jorge Amado] o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/03/2002. Fernando Henrique Cardoso