(D. O. 22-03-2002)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 13/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
- Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único - A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei 9.649, de 27/05/98.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Congresso Nacional, em 21/03/2002. Senador Ramez Tebet