LEI 10.415, DE 21 DE MARÇO DE 2002

(D. O. 22-03-2002)

Administrativo. Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 13/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único - A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei 9.649, de 27/05/98.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 21/03/2002. Senador Ramez Tebet