(D. O. 16-04-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É denominado [Viaduto Luiz Philippe Pereira] o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/04/2002. Fernando Henrique Cardoso