LEI 10.423, DE 15 DE ABRIL DE 2002

(D. O. 16-04-2002)

Denomina «Viaduto Luiz Philippe Pereira » o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É denominado [Viaduto Luiz Philippe Pereira] o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/04/2002. Fernando Henrique Cardoso