LEI 10.428, DE 24 DE ABRIL DE 2002

(D. O. 25-04-2002)

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2001, em favor de diversas empresas estatais, no valor total de R$ 2.816.630.828,00, e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 1.846.971.305,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 20/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito extraordinário no valor total de R$ 2.816.630.828,00 (dois bilhões, oitocentos e dezesseis milhões, seiscentos e trinta mil e oitocentos e vinte e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração das próprias empresas, de repasses da controladora, de operações de crédito e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e de cancelamentos em outros projetos, nos termos do Anexo II.


Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 10.171/2001), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II, no valor global de R$ 1.846.971.305,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e setenta e um mil e trezentos e cinco reais).


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 24/04/2002. Senador Ramez Tebet

ANEXOS [OMISSIS]