(D. O. 25-04-2002)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 23/2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário no valor global de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei 10.233, de 05/06/2001, alterada pela Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, o saldo apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Lei, consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será remanejado para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 24/04/2002. Senador Ramez Tebet