(D. O. 25-04-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado [Rodovia Luiz Carlos Prestes].
Parágrafo único - Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada [Via Prestes] na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2002. Fernando Henrique Cardoso