LEI 10.434, DE 24 DE ABRIL DE 2002

(D. O. 25-04-2002)

Denomina «Rodovia Luiz Carlos Prestes » o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado [Rodovia Luiz Carlos Prestes].

Parágrafo único - Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada [Via Prestes] na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2002. Fernando Henrique Cardoso