LEI 10.442, DE 06 DE MAIO DE 2002

(D. O. 07-05-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 223.590.266,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor R$ 223.590.266,00 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/05/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]