(D. O. 07-05-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 10.407, de 10/01/2002, crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais), em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos/atividades da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/05/2002. Fernando Henrique Cardoso