LEI 10.443, DE 06 DE MAIO DE 2002

(D. O. 07-05-2002)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 10.407, de 10/01/2002, crédito suplementar no valor de R$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil reais), em favor da empresa Boa Vista Energia S.A. - BOVESA, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária de outros projetos/atividades da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/05/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]