(D. O. 08-05-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.457, de 04/09/1992 (Organiza a Justiça Militar Federal)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os arts. 18 e 31 e o § 4º do art. 23 da Lei 8.457, de 04/09/92, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.457, de 04/09/1992, art. 18 (Organiza a Justiça Militar Federal)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as alíneas [a], [b], [c] e [d], e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 31 da Lei 8.457, de 04/09/92.
Lei 8.457, de 04/09/1992, art. 31 (Organiza a Justiça Militar Federal)Brasília, 07/05/2002. Fernando Henrique Cardoso