LEI 10.447, DE 09 DE MAIO DE 2002

(D. O. 10-05-2002)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção.

Lei 14.387, de 30/06/2022, art. 1º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior (original): «Institui o Dia Nacional da Adoção. »

Atualizada(o) até:

Lei 14.387, de 30/06/2022, art. 1º, 2º (ementa e art. 1º-A).

(Arts. - 1º-A - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25/05.


Art. 1º-A

- Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção.

Lei 14.387, de 30/06/2022, art. 2º (acrescenta o artigo).

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/05/2002. Fernando Henrique Cardoso