(D. O. 10-05-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional da Defensoria Pública, que será comemorado, anualmente, em 19/05.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/05/2002. Fernando Henrique Cardoso