LEI 10.449, DE 09 DE MAIO DE 2002

(D. O. 10-05-2002)

Consumidor. Dispõe sobre a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica autorizada a comercialização de preservativos masculinos de látex de borracha em todo e qualquer estabelecimento comercial, independentemente da finalidade constante do contrato social e das atividades deferidas no Alvará de Funcionamento.


Art. 2º

- Os preservativos a serem comercializados deverão atender as exigências do Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro, estar em embalagens aprovadas pelos órgãos de saúde pública, exibidos em local visível, porém não expostos a condições ambientais que possam afetar a sua integridade.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/05/2002. Fernando Henrique Cardoso