(D. O. 13-05-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica alterada para [Ponte sobre o Vale do Menino Deus] a denominação da ponte sobre o km 316,5 da BR-158/RS.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/05/2002. Fernando Henrique Cardoso