LEI 10.456, DE 13 DE MAIO DE 2002

(D. O. 14-05-2002)

Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26/05 de cada ano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/05/2002. Fernando Henrique Cardoso