(D. O. 14-05-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26/05 de cada ano.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/05/2002. Fernando Henrique Cardoso