(D. O. 15-05-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.
Lei 13.784, de 27/12/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o [Dia do Bacharel em Turismo], a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27/09.]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/05/2002. Fernando Henrique Cardoso