LEI 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002

(D. O. 15-05-2002)

Institui o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo.

Lei 13.784, de 27/12/2018, art. 2º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior: «Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

Atualizada(o) até:

Lei 13.784, de 27/12/2018, art. 1º, e 2º (Ementa e art. 1º).

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Turismólogo e dos Profissionais do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.

Lei 13.784, de 27/12/2018, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 1º - Fica instituído o [Dia do Bacharel em Turismo], a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27/09.]


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2002. Fernando Henrique Cardoso