LEI 10.461, DE 17 DE MAIO DE 2002

(D. O. 20-05-2002)

Telecomunicação. Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei 8.977, de 06/01/95, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inc. I do art. 23 da Lei 8.977, de 06/01/95, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

[Art. 23 - (...)
I - (...)
(...)
h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Brasília, 17/05/2002. Marco Aurélio Mello