(D. O. 20-05-2002)
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inc. I do art. 23 da Lei 8.977, de 06/01/95, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Brasília, 17/05/2002. Marco Aurélio Mello