LEI 10.463, DE 23 DE MAIO DE 2002

(D. O. 24-05-2002)

Altera a sede e o foro da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB terá sede e foro na cidade do Rio de Janeiro-RJ, e poderá estabelecer laboratórios, unidades industriais, escritórios ou outras dependências em qualquer parte do território nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/05/2002. Fernando Henrique Cardoso