LEI 10.468, DE 20 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 21-06-2002)

Administrativo. Altera o art. 3º da Lei 4.069-A, de 12/06/62, dando nova denominação à Universidade do Amazonas.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 3º da Lei 4.069-A, de 12/06/62, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal do Amazonas, com sede em Manaus, instituição de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2002. Fernando Henrique Cardoso