(D. O. 26-06-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É conferida ao Governador Mário Covas a designação de [Patrono do Turismo Nacional].
- É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/06/2002. Fernando Henrique Cardoso