LEI 10.471, DE 25 DE JUNHO DE 2002

(D. O. 26-06-2002)

Confere ao Governador Mário Covas a designação de «Patrono do Turismo Nacional ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É conferida ao Governador Mário Covas a designação de [Patrono do Turismo Nacional].


Art. 2º

- É autorizada a remissão ao epíteto de que trata o art. 1º em seguida ao nome do Governador Mário Covas, no texto de todas as publicações oficiais que a ele se refiram.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/06/2002. Fernando Henrique Cardoso