LEI 10.481, DE 03 DE JULHO DE 2002

(D. O. 04-07-2002)

Denomina «Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira » o Aeroporto de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica denominado [Aeroporto de Porto Velho/Governador Jorge Teixeira de Oliveira] o Aeroporto de Porto Velho, em Rondônia.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/2002. Fernando Henrique Cardoso