LEI 10.487, DE 04 DE JULHO DE 2002

(D. O. 05-07-2002)

Altera a denominação da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei 3.846, de 17/12/60, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina – FAFEID.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.

Brasília, 04/07/2002. Marco Aurélio Mello