(D. O. 05-07-2002)
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei 3.846, de 17/12/60, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina – FAFEID.
- Esta Lei entra em vigor 3 (três) meses após a data de sua publicação.
Brasília, 04/07/2002. Marco Aurélio Mello