LEI 10.489, DE 05 DE JULHO DE 2002

(D. O. 05-07-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 394.691.635,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

Atualizada(o) até:

Não houve

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O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 394.691.635,00 (trezentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e noventa e um mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 198.045.529,00 (cento e noventa e oito milhões, quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

II – incorporação de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$ 196.646.106,00 (cento e noventa e seis milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, cento e seis reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/07/2002. Marco Aurélio Mello

Anexo [omissis]