(D. O. 05-07-2002)
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 269.223.359,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I – superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, do exercício de 2001, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II – ingresso de recursos de operações de crédito externas no valor de R$ 172.927.000,00 (cento e setenta e dois milhões, novecentos e vinte e sete mil reais); e
III – anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 66.296.359,00 (sessenta e seis milhões, duzentos e noventa e seis mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 65.793.726,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e noventa e três mil, setecentos e vinte e seis reais) da Reserva de Contingência.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/07/2002. Marco Aurélio Mello