(D. O. 09-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do ingresso de operações de crédito externas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso