(D. O. 09-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 3.474.618,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.374.618,00 (três milhões, trezentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II - incorporação de recursos oriundos de operação de crédito externa, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso