LEI 10.494, DE 08 DE JULHO DE 2002

(D. O. 09-07-2002)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas, crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito especial no valor total de R$ 4.094.656,00 (quatro milhões, noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais), em favor das empresas Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, Companhia Docas do Pará – CDP e Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e da incorporação de saldos de exercícios anteriores de verbas repassadas pela União, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita", constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso

Anexo [omissis]