LEI 10.496, DE 08 DE JULHO DE 2002

(D. O. 09-07-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no montante de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais); e

II – ingresso de recursos de operação de crédito externa – em moeda, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso

Anexo [omissis]