(D. O. 09-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 51.199.340,00 (cinqüenta e um milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:
I - incorporação de excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 24.199.340,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais); e
II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso