LEI 10.500, DE 08 DE JULHO DE 2002

(D. O. 09-07-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 6.439.737,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 6.439.737,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2002. Fernnado Henrique Cardoso

Anexo [omissis]