LEI 10.501, DE 08 DE JULHO DE 2002

(D. O. 09-07-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial no valor de R$ 166.097.000,00 (cento e sessenta e seis milhões, noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 122.700.000,00 (cento e vinte e dois milhões e setecentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 43.397.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e noventa e sete mil reais), sendo R$ 21.697.000,00 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]