(D. O. 09-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 45.745.500,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 2.193.000,00 (dois milhões, cento e noventa e três mil reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A., em 31 de dezembro de 2001;
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 8.586.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.966.500,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), conforme Anexo II desta Lei, sendo R$ 24.966.500,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) da Reserva de Contingência.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso