(D. O. 09-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 10.407, de 10/01/2002, crédito suplementar no valor de R$ 11.279.608,00 (onze milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e oito reais), em favor do Banco da Amazônia S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de geração própria da empresa, conforme indicado no [Quadro Síntese por Receita], constante do Anexo I, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outras atividades, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso