LEI 10.503, DE 08 DE JULHO DE 2002

(D. O. 09-07-2002)

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor do Banco da Amazônia S.A., crédito suplementar no valor de R$ 11.279.608,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 10.407, de 10/01/2002, crédito suplementar no valor de R$ 11.279.608,00 (onze milhões, duzentos e setenta e nove mil, seiscentos e oito reais), em favor do Banco da Amazônia S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de geração própria da empresa, conforme indicado no [Quadro Síntese por Receita], constante do Anexo I, e de anulação parcial de dotação orçamentária de outras atividades, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]