(D. O. 09-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional do Consumidor, que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março.
- Os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso