LEI 10.505, DE 08 DE JULHO DE 2002

(D. O. 09-07-2002)

Dá a denominação de «Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho » ao aeroporto da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O aeroporto localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a denominar-se [Aeroporto de Petrolina - Senador Nilo Coelho].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/07/2002. Fernando Henrique Cardoso