(D. O. 10-07-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.935/1994 (Serviço notarial. CF/88, art. 236. Regulamento)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 16 da Lei 8.935, de 18/11/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/07/2002. Fernando Henrique Cardoso