LEI 10.508, DE 10 DE JULHO DE 2002

(D. O. 11-07-2002)

Técnico em radiologia. Altera o inciso I do art. 2º da Lei 7.394, de 29/10/85.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.394/85 (Profissão. Técnico em radiologia)
Decreto 92.790/86 (Profissão. Técnico em radiologia. Regulameto)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inc. I do art. 2º da Lei 7.394, de 29/10/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
...] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2002. Fernando Henrique Cardoso