(D. O. 11-07-2002)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.394/85 (Profissão. Técnico em radiologia)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inc. I do art. 2º da Lei 7.394, de 29/10/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2002. Fernando Henrique Cardoso