(D. O. 12-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 10.407, de 10/01/2002) crédito suplementar no valor total de R$ 4.125.562,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas e da incorporação de saldos de verbas repassadas pela União em exercícios anteriores, sob a forma de participação no capital, conforme demonstrado no [Quadro Síntese por Receita], constante do Anexo I a esta Lei.
- É vedada, no que tange ao subtítulo [26.784.0230.1905.0032 - Recuperação e Melhoramento da Infra-Estrutura Portuária - No Estado do Espírito Santo] da programação da Companhia Docas do Espírito Santo, a execução orçamentária relacionada com a concorrência Codesa no 004/2000, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A deliberação da Comissão de que trata o caput será tomada com fundamento em informações prestadas, pelo órgão responsável ou pelo Tribunal de Contas da União, sobre as medidas saneadoras das irregularidades apontadas.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/07/2002. Fernando Henrique Cardoso