LEI 10.514, DE 11 DE JULHO DE 2002

(D. O. 12-07-2002)

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00, em favor da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor de diversas unidades orçamentárias da Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 49.637.005,00 (quarenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 102.210,00 (cento e dois mil, duzentos e dez reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 49.534.795,00 (quarenta e nove milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 48.672.795,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/07/2002. Fernando Henrique Cardoso

ANEXOS [OMISSIS]