LEI 10.515, DE 11 DE JULHO DE 2002

(D. O. 12-07-2002)

Institui o 12 de agosto como Dia Nacional da Juventude.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da juventude, a ser celebrado em todo o Território Brasileiro, anualmente, no dia 12 de agosto.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/07/2002. Fernando Henrique Cardoso