LEI 10.517, DE 11 DE JULHO DE 2002

(D. O. 12-07-2002)

Administrativo. Acrescenta dispositivos à Lei 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir o uso de semi-reboque acoplado a motocicleta ou motoneta, nas condições que estabelece.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 244 da Lei 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[Art. 244 - (...)
(...)
§ 3º - A restrição imposta pelo inc. VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/07/2002. Fernando Henrique Cardoso