(D. O. 12-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 244 da Lei 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/07/2002. Fernando Henrique Cardoso>