(D. O. 15-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 10.407, de 10/01/2002, crédito especial no valor de R$ 3.824.838,00 (três milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais), em favor do Banco da Amazônia S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são de geração da própria empresa, conforme indicado no [Quadro Síntese por Receita] constante do Anexo I a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/07/2002. Fernando Henrique Cardoso