LEI 10.521, DE 18 DE JULHO DE 2002

(D. O. 19-07-2002)

Assegura a instalação de Municípios criados por Lei Estadual.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição sancionou, e eu, Carlos Wilson, Primeiro-Secretário do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do § 7º do mesmo artigo promulgo a seguinte Lei:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

- É assegurada a instalação dos Municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e que as leis de criação tenham obedecido à legislação anterior.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18/07/2002. Senador Carlos Wilson