(D. O. 24-07-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei.
- Ficam transformadas, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, as funções comissionadas constantes do Anexo III desta Lei.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/07/2002. Fernando Henrique Cardoso