(D. O. 07-08-2002)
Atualizada(o) até:
Lei 11.321, de 07/07/2006 (Revogação total).
Medida Provisória 288/2006 (Conversão)Faço saber que o Presidente da República adotou a, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:
- A partir de 01/04/2002, após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 6,67 (seis reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 0,91 (noventa e um centavos).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 06/08/2002. Senador Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional