(D. O. 13-08-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00 (setenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I – superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 14.215.870,00 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais), sendo:
a. R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) da União; e
b. R$ 215.870,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais) da Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e
II – excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 65.060.400,00 (sessenta e cinco milhões, sessenta mil e quatrocentos reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/08/2002. Fernando Henrique Cardoso
Anexo [omissis]