LEI 10.532, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

(D. O. 13-08-2002)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 79.276.270,00 (setenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2001, no valor de R$ 14.215.870,00 (quatorze milhões, duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais), sendo:

a. R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais) da União; e

b. R$ 215.870,00 (duzentos e quinze mil, oitocentos e setenta reais) da Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e

II – excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 65.060.400,00 (sessenta e cinco milhões, sessenta mil e quatrocentos reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/08/2002. Fernando Henrique Cardoso

Anexo [omissis]