(D. O. 13-08-2002)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Fundo Aeronáutico, no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/08/2002. Fernando Henrique Cardoso