LEI 10.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

(D. O. 13-11-2002)

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 40/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00 (trezentos e vinte e seis milhões, setenta e cinco mil reais), em favor do Ministério de Minas e Energia, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12/11/2002. Senador Ramez Tebet

ANEXOS [OMISSIS]